PORQUE A PROPOSTA DO GOVERNO É INACEITÁVEL
Luiz Filgueiras – Professor de Economia/UFBA
1- O reajuste total proposto está
discriminado, em valores nominais,
em três (3) tabelas divulgadas pelo governo, que dizem respeito,
respectivamente, ao regime de trabalho de dedicação exclusiva, ao regime
de 40 horas e ao regime de 20 horas. Embora não explicitado nos
títulos das tabelas, esses valores
nominais só vigorarão a partir de março
de 2015. Ao lado de cada uma dessas tabelas, o governo divulgou, com o
objetivo de comparação, mais duas tabelas, que discriminam, respectivamente, os
valores dos salários de fevereiro e março de 2012 – estes últimos, após o
reajuste de 4% concedido em maio deste ano mas retroativo a março. Embora não
apresente tabelas com os percentuais de reajuste relativos aos valores nominais
divulgados, o governo informou à mídia que, no caso do professor titular, o reajuste chegaria a 45%, quando
comparado com o salário de fevereiro de 2012. Abaixo, os valores dos reajustes
propostos pelo governo para o regime de
trabalho de dedicação exclusiva[i],
expressos em termos nominais (Tabelas 1) e em percentuais (Tabela2).
Tabela 1
Valor dos Salários Nominais em Março de 2015
Dedicação Exclusiva
CLASSE
|
N
|
VB + RT
|
Vencimento Básico
(VB)
|
|||
Doutorado
|
Mestrado
|
Espec
|
Aperf
|
|||
|
||||||
Titular
|
1
|
17.057,74
|
10.312,48
|
7.912,72
|
7.328,99
|
6.485,83
|
|
|
|||||
Associado
|
4
|
15.464,45
|
|
6.067,20
|
||
3
|
14.855,58
|
5.948,23
|
||||
2
|
14.117,51
|
5.831,60
|
||||
1
|
13.319,00
|
5.717,26
|
||||
|
||||||
Adjunto
|
4
|
10.952,19
|
7.221,27
|
5.893,93
|
5.571,06
|
5.104,69
|
3
|
10.570,66
|
7.050,92
|
5.798,71
|
5.494,12
|
5.054,15
|
|
2
|
10.208,36
|
6.887,86
|
5.706,52
|
5.419,17
|
5.004,11
|
|
1
|
10.007,24
|
6.783,45
|
5.636,52
|
5.357,54
|
4.954,56
|
|
|
||||||
Assistente
|
2
|
|
6.229,51
|
5.147,50
|
4.884,31
|
4.504,15
|
1
|
6.171,22
|
5.097,80
|
4.836,70
|
4.459,55
|
||
|
||||||
Auxiliar
|
2
|
|
4.687,32
|
4.428,29
|
4.054,14
|
|
1
|
4.611,34
|
4.366,98
|
4.014,00
|
Tabela 2
Percentuais de Reajuste Nominal – Março de 2015
Dedicação Exclusiva
VARIAÇÃO NOMINAL -
FEVEREIRO2012 / março de 2015
|
||||||
CLASSE
|
N
|
VB + Remuneração por
Titulação (RT)
|
||||
Doutorado
|
Mestrado
|
Espec
|
Aper
|
VB
|
||
|
||||||
Titular
|
1
|
45,11
|
31,89
|
41,78
|
40,35
|
35,50
|
|
|
|
|
|
|
|
Associado
|
4
|
35,37
|
|
|
|
36,26
|
3
|
33,96
|
|
|
|
40,58
|
|
2
|
29,78
|
|
|
|
45,05
|
|
1
|
24,44
|
|
|
|
47,04
|
|
|
||||||
Adjunto
|
4
|
38,40
|
24,65
|
38,98
|
41,19
|
39,36
|
3
|
37,02
|
25,38
|
40,59
|
42,57
|
41,22
|
|
2
|
35,72
|
25,66
|
42,31
|
43,95
|
43,10
|
|
1
|
36,46
|
26,99
|
44,52
|
45,65
|
45,01
|
|
|
||||||
Assistente
|
2
|
|
27,80
|
41,26
|
41,78
|
40,68
|
1
|
32,67
|
46,45
|
46,99
|
45,80
|
||
|
|
|
|
|
|
|
Auxiliar
|
2
|
|
43,60
|
43,50
|
41,26
|
|
1
|
47,79
|
26,55
|
45,31
|
Comentário:
O primeiro
cuidado que se deve ter para analisar a proposta do Governo é não se deixar impressionar por valores
nominais, que só vigorarão em março de 2015. Como é óbvio, esses valores
deverão ser deflacionados por algum índice inflacionário que represente a
inflação ocorrida no período em consideração, para que se possa aquilatar o
poder aquisitivo real desses valores daqui a três anos. No caso, o início do
período é julho de 2010, quando
foram instituídos os valores nominais dos salários de fevereiro de 2012 e que,
deste então, não sofreram qualquer reajuste – valores estes tomados como
referência pelo governo para afirmar que o reajuste concedido foi de até 45%.
Portanto, se considerarmos a inflação de julho de 2010 até o presente momento,
mais a inflação futura até março de 2015 (35,55%
ao todo[ii]),
os valores reais derivados serão menores
que os valores que vigoravam em julho de 2010, para todos os níveis da classe
de professores associados (-0,18% até -11,11%) e para todos os professores com
mestrado (-2,88% até -10,9%), independentemente da classe e do nível em que
este último se situe. O professor titular-doutor terá um acréscimo real de
9% e não de 45% e os professores adjuntos terão um reajuste real que variará
entre 0,17% e 2,85%. Lembrando, mais uma vez, valores e percentuais que vigorarão apenas em março de 2015.
Valores reais maiores são dados às classes de professores auxiliares e
assistentes, que representam, hoje, a menor parcelar do corpo docente das IFES
- que, na prática, tendem a ser extintas.
Hoje, na UFBA, 18% dos professores são assistentes e apenas 3% são auxiliares.
Abaixo, a Tabela 3, com os percentuais de reajuste real em março de 2015, para
o regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Tabela 3
Percentuais de Reajuste Real
Dedicação Exclusiva – 35% de Inflação –
Julho 2010/Marco 2015
VARIAÇÃO REAL -
JULHO 2010 / MARÇO 2015
|
||||||
CLASSE
|
N
|
VB + Remuneração por
Titulação (RT)
|
||||
Doutorado
|
Mestrado
|
Espec
|
Aper
|
VB
|
||
|
|
|
|
|
|
|
Titular
|
1
|
9,56
|
-3,66
|
6,23
|
4,80
|
-0,05
|
|
|
|
|
|
|
|
Associado
|
4
|
-0,18
|
|
|
|
0,71
|
3
|
-1,59
|
|
|
|
5,03
|
|
2
|
-5,77
|
|
|
|
9,50
|
|
1
|
-11,11
|
|
|
|
11,49
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Adjunto
|
4
|
2,85
|
-10,90
|
3,43
|
5,64
|
3,81
|
3
|
1,47
|
-10,17
|
5,04
|
7,02
|
5,67
|
|
2
|
0,17
|
-9,89
|
6,76
|
8,40
|
7,55
|
|
1
|
0,91
|
-8,56
|
8,97
|
10,10
|
9,46
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assistente
|
2
|
|
-7,75
|
5,71
|
6,23
|
5,13
|
1
|
|
-2,88
|
10,90
|
11,44
|
10,25
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Auxiliar
|
2
|
|
|
8,05
|
7,95
|
5,71
|
1
|
|
|
12,24
|
-9,00
|
9,76
|
Alternativamente,
mesmo que se desconsidere a inflação passada (julho de 2010/fevereiro de 2012)
e tendo por referência para os reajustes os valores nominais dos salários de março
de 2012, a
inflação acumulada até março de 2015 será de, aproximadamente, 15,8%[iii].
Com isso, todas as classes e níveis passam a ter rejustes reais em março de
2015, mas em valores muito menores do
que as tabelas divulgadas pelo governo. Por exemplo, os 45% nominais dos
titulares se reduzem para 23%, os 24,44% nominais dos professores associados 1
vão para 3,85% e os 36,46% nominais dos professores adjuntos 1 diminuem para
15,4%. No caso deste último, o valor nominal de R$ 10.007,24 em 2015 se reduz,
em termos reais, para R$ 8.802,34. Se compararmos este com o seu salário atual
de 7.627,02, haverá um aumento real,
daqui a três anos, de apenas R$ 1.175,32. A título de comparação, os salários atuais dos pesquisadores do
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e dos técnicos do IPEA são,
respectivamente, R$ 10.350,68 e R$ 12.960,77. Portanto, daqui a três anos, o salário do professor adjunto corresponderá a 85% do salário do pesquisador do MCT e 68%
do salário do técnico do IPEA; e isto, supondo-se, de forma totalmente
improvável, que os salários desses pesquisadores e técnicos não tenham qualquer
reajuste até março de 2015. Abaixo, as Tabelas 4 e 5 apresentam,
respectivamente, os percentuais de reajuste real e os valores dos salários
atuais e dos salários reais em março de 2015, para o regime de trabalho de
dedicação exclusiva.
Tabela 4
Percentuais de Reajuste Real – Março de 2015
Dedicação Exclusiva – 15,8% de Inflação
VARIAÇÃO REAL -
MARÇO 2012 / MARÇO 2015
|
||||||
CLASSE
|
N
|
VB + Remuneração por
Titulação (RT)
|
||||
Doutorado
|
Mestrado
|
Espec
|
Aper
|
VB
|
||
|
||||||
Titular
|
1
|
23,73
|
11,02
|
20,53
|
19,15
|
14,49
|
|
||||||
Associado
|
4
|
14,36
|
|
15,22
|
||
3
|
13,01
|
19,37
|
||||
2
|
8,99
|
23,67
|
||||
1
|
3,85
|
25,58
|
||||
|
||||||
Adjunto
|
4
|
17,28
|
4,06
|
17,83
|
19,96
|
18,20
|
3
|
15,95
|
4,76
|
19,38
|
21,29
|
19,99
|
|
2
|
14,70
|
5,03
|
21,04
|
22,61
|
21,80
|
|
1
|
15,41
|
6,31
|
23,16
|
24,25
|
23,63
|
|
|
|
|||||
Assistente
|
2
|
|
7,08
|
20,03
|
20,53
|
19,47
|
1
|
11,77
|
25,02
|
25,54
|
24,39
|
||
|
||||||
Auxiliar
|
2
|
|
22,28
|
22,18
|
20,03
|
|
1
|
26,31
|
26,55
|
23,92
|
Conclusão:
A maior parte dos professores receberá, em
março de 2015, salários reais menores ou
irrisoriamente superiores ao que recebiam em julho de 2010. E mais, mesmo
que se considere apenas a inflação a partir de 2012, os salários dos
pesquisadores do MCT e dos técnicos do IPEA, muito mencionados como referência
para se ressaltar a inferioridade dos salários dos professores das IFES,
provavelmente estarão mais distantes ainda dos salários dos docentes das IFES,
quando comparados com a situação vigente hoje. Além disso, como se verá no
ponto seguinte, o reajuste será fragmentado ao longo de três anos: 2013, 2014 e
2015. No entanto, não se pode jogar a última parcela do reajuste para o próximo
governo, cuja natureza e características são, evidentemente, totalmente
desconhecidas. Ademais, deve-se estabelecer uma data-base para futuros reajustes
e negociações – sob pena de se permitir a deterioração dos valores.
Tabela 5
Salário Atual e Salário Real em Março de 2015
Dedicação Exclusiva
CLASSE
|
N
|
VB + TR
|
Vencimento Básico
(VB)
|
||||||||
Doutorado
|
Mestrado
|
Espec
|
Aperf
|
||||||||
mar/12
|
mar/15
|
mar/12
|
mar/15
|
mar/12
|
mar/15
|
mar/12
|
mar/15
|
mar/12
|
mar/15
|
||
Titular
|
1
|
12.225,25
|
15.126,30
|
8.131,43
|
9.027,51
|
5.803,85
|
6.995,38
|
5.430,83
|
6.470,83
|
4.978,08
|
5.699,40
|
|
|||||||||||
Associado
|
4
|
11.881,42
|
13.587,59
|
|
4.635,40
|
5.340,91
|
|||||
3
|
11.533,24
|
13.033,71
|
4.400,45
|
5.252,82
|
|||||||
2
|
11.313,08
|
12.330,13
|
4.181,16
|
5.170,84
|
|||||||
1
|
11.131,69
|
11.560,26
|
4.043,87
|
5.078,29
|
|||||||
|
|||||||||||
Adjunto
|
4
|
8.229,83
|
9.651,94
|
6.024,87
|
6.269,48
|
4.410,64
|
5.197,06
|
4.103,75
|
4.922,86
|
3.809,49
|
4.502,82
|
3
|
8.023,49
|
9.303,24
|
5.848,67
|
6.127,07
|
4.289,56
|
5.120,88
|
4.007,58
|
4.860,79
|
3.721,95
|
4.465,97
|
|
2
|
7.822,70
|
8.972,64
|
5.700,37
|
5.987,10
|
4.170,10
|
5.047,49
|
3.915,30
|
4.800,55
|
3.636,63
|
4.429,42
|
|
1
|
7.627,02
|
8.802,34
|
5.555,13
|
5.905,66
|
4.056,30
|
4.995,74
|
3.825,37
|
4.753,02
|
3.553,46
|
4.393,14
|
|
|
|||||||||||
Assistente
|
2
|
|
5.069,52
|
5.428,44
|
3.789,74
|
4.548,82
|
3.582,64
|
4.318,16
|
3.329,68
|
3.977,97
|
|
1
|
4.837,66
|
5.407,05
|
3.620,04
|
4.525,77
|
3.422,15
|
4.296,17
|
3.181,04
|
3.956,90
|
|||
|
|||||||||||
Auxiliar
|
2
|
|
|
3.394,58
|
4.150,89
|
3.209,41
|
3.921,26
|
2.984,65
|
3.582,48
|
||
1
|
3.244,88
|
4.098,61
|
3.067,66
|
3.882,12
|
2.872,85
|
3.560,04
|
2- O reajuste proposto deverá ser
parcelado em três vezes: a primeira parcela, a vigorar a partir de julho de
2013 (daqui a um ano), é de 40% do
valor nominal total do reajuste que será concedido até 2015; a segunda é de 30%,
a ser concedida em maio de 2014 e a última, a vigorar em março de 2015, é
também de 30%. Portanto, esses percentuais não incidirão sobre os valores dos
salários nominais atualmente em vigor, mas apenas se referem a parcelas do
total de reajuste nominal que deverá ser concedido até março de 2015. A título de exemplo,
que vale para todos os demais casos, peguemos o professor adjunto 1, que
atualmente recebe R$ 7.627,02 e que em março de 2015, segundo a proposta do
governo, perceberá R$ 10. 007,24. O total de seu reajuste nominal, até março de
2015, será de R$ 2.380,22, que deverá ser parcelado em R$ 952,09 (40%), R$
714,07 (30%) e R$ 714,06 (30%). Assim, em
julho de 2013, o salário nominal do professor adjunto 1 será de R$ 8.579,11
(R$ 7.627,03 + R$ 952,09); em maio de 2014 será R$ 9.293,18 (R$ 8.579,11 + R$
714,07) e, finalmente, em março de 2015 será R$ 10.007,24 (R$ 9.293,18 + R$
714,06).
Comentário:
Todos os valores
mencionados acima são nominais; portanto, tal como no ponto 1 anterior, devemos
levar em conta a inflação do período a ser considerado. As Tabelas 6 e 7
apresentam, respectivamente, o salário nominal e real em julho de 2013 e o salário
atual e o salário real em julho de 2013 – para o regime de trabalho de
dedicação exclusiva. Essas tabelas também foram elaboradas desconsiderando-se a
inflação passada (julho de 2010/fevereiro de 2012) e tendo por referência para
os reajustes os valores nominais dos salários de março de 2012. Com isso, a inflação acumulada até julho de 2013 é de,
aproximadamente, 6,5%[iv].
Aplicando-se esse percentual aos valores nominais, para deflacioná-los, os R$
8.579,11 do professor adjunto 1 se reduz para R$ 8.083,35: um acréscimo real de apenas R$ 456,32 no
seu salário, daqui a um ano. No caso do professor associado 1, o acréscimo é de R$ 151,36!
Tabela 6
Salário Nominal e Real em Julho de 2013 - Dedicação
Exclusiva
CLASSE
|
N
|
VB+RT
|
Vencimento Básico (VB)
|
||||||||
Doutorado
|
Mestrado
|
Espec
|
Aperf
|
||||||||
|
|
N
|
R
|
N
|
R
|
N
|
R
|
N
|
R
|
N
|
R
|
Titular
|
1
|
14.158,25
|
13.363,60
|
9.003,85
|
8.475,31
|
6.647,40
|
6.270,15
|
6.190,09
|
5.837,09
|
5.581,18
|
5.257,60
|
|
|||||||||||
Associado
|
4
|
13.314,63
|
12.542,34
|
|
5.208,12
|
4.906,82
|
|||||
3
|
12.862,18
|
12.112,52
|
5.019,56
|
4.733,53
|
|||||||
2
|
12.434,85
|
11.699,50
|
4.841,34
|
4.569,56
|
|||||||
1
|
12.006,61
|
11.283,05
|
4.713,23
|
4.450,37
|
|||||||
|
|||||||||||
Adjunto
|
4
|
9.318,77
|
8.783,84
|
6.503,43
|
6.172,06
|
5.003,96
|
4.717,26
|
4.690,67
|
4.423,93
|
4.327,57
|
4.079,95
|
3
|
9.042,36
|
8.520,83
|
6.329,57
|
6.007,89
|
4.893,22
|
4.614,40
|
4.602,20
|
4.341,70
|
4.254,83
|
4.012,90
|
|
2
|
8.776,96
|
8.268,49
|
6.175,37
|
5.861,85
|
4.784,67
|
4.513,61
|
4.516,85
|
4.262,35
|
4.183,62
|
3.947,24
|
|
1
|
8.579,11
|
8.083,35
|
6.046,46
|
5.740,93
|
4.688,39
|
4.424,73
|
4.438,24
|
4.189,59
|
4.113,90
|
3.882,93
|
|
0,00
|
|||||||||||
Assistente
|
2
|
|
5.533,52
|
5.254,69
|
4.332,84
|
4.086,51
|
4.103,31
|
3.870,44
|
3.799,47
|
3.583,04
|
|
1
|
5.371,08
|
5.105,01
|
4.211,14
|
3.384,74
|
3.987,97
|
3.765,53
|
3.692,44
|
3.485,68
|
|||
|
|||||||||||
Auxiliar
|
2
|
|
3.911,68
|
3.691,03
|
3.696,96
|
3.488,35
|
3.412,55
|
3.218,44
|
|||
1
|
3.791,46
|
3.580,55
|
3.587,39
|
3.387,99
|
3.329,31
|
3.142,57
|
Tabela 7
Salário Atual e Salário real em Julho de 2013
Dedicação Exclusiva
CLASSE
|
N
|
VB + TR
|
Vencimento Básico
(VB)
|
||||||||
Doutorado
|
Mestrado
|
Espec
|
Aperf
|
||||||||
|
|
mar/12
|
jul/13
|
mar/12
|
jul/13
|
mar/12
|
jul/13
|
mar/12
|
jul/13
|
mar/12
|
jul/13
|
Titular
|
1
|
12.225,25
|
13.363,60
|
8.131,43
|
8.475,31
|
5.803,85
|
6.270,15
|
5.430,83
|
5.837,09
|
4.978,08
|
5.257,60
|
|
|||||||||||
Associado
|
4
|
11.881,42
|
12.542,34
|
|
4.635,40
|
4.906,82
|
|||||
3
|
11.533,24
|
12.112,52
|
4.400,45
|
4.733,53
|
|||||||
2
|
11.313,08
|
11.699,50
|
4.181,16
|
4.569,56
|
|||||||
1
|
11.131,69
|
11.283,05
|
4.043,87
|
4.450,37
|
|||||||
|
|||||||||||
Adjunto
|
4
|
8.229,83
|
8.783,84
|
6.024,87
|
6.172,06
|
4.410,64
|
4.717,26
|
4.103,75
|
4.423,93
|
3.809,49
|
4.079,95
|
3
|
8.023,49
|
8.520,83
|
5.848,67
|
6.007,89
|
4.289,56
|
4.614,40
|
4.007,58
|
4.341,70
|
3.721,95
|
4.012,90
|
|
2
|
7.822,70
|
8.268,49
|
5.700,37
|
5.861,85
|
4.170,10
|
4.513,61
|
3.915,30
|
4.262,35
|
3.636,63
|
3.947,24
|
|
1
|
7.627,02
|
8.083,35
|
5.555,13
|
5.740,93
|
4.056,30
|
4.424,73
|
3.825,37
|
4.189,59
|
3.553,46
|
3.882,93
|
|
|
|||||||||||
Assistente
|
2
|
|
5.069,52
|
5.254,69
|
3.789,74
|
4.086,51
|
3.582,64
|
3.870,44
|
3.329,68
|
3.583,04
|
|
|
|
|
|
|
|
3.394,58
|
3.691,03
|
3.209,41
|
3.488,35
|
2.984,65
|
3.218,44
|
Auxiliar
|
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1
|
|
|
|
|
3.244,88
|
3.580,55
|
3.067,66
|
3.387,99
|
2.872,85
|
3.142,57
|
Conclusão:
O parcelamento do reajuste em três vezes, ao
longo de três anos, acrescenta valores
reais irrisórios aos salários atuais dos docentes; mesmo quando se
considera apenas a inflação a partir de 2012. Os valores reais a serem
acrescidos daqui a um ano, evidenciados acima, recompõe de forma totalmente
insatisfatória os salários: o salário real do professor adjunto em julho de
2013 será de 78% do valor atual do
salário do pesquisador do MCT e de 62% do salário do técnico do IPEA. Esses
percentuais só não serão menores ainda se o governo resolver achatar os
salários destes últimos. Mas como já vimos anteriormente, mesmo que isto
aconteça, em 2015 a
proporção ainda será de apenas 85% e 68% respectivamente. Portanto, caso isso
ocorra, nos aproximaremos dos salários atuais do MCT e do IPEA pelo
congelamento nominal (e redução real) desses salários..
3- Agora
a questão mais importante de todas, fundamental: a proposta do governo
desestrutura completamente a carreira, aplicando percentuais de estímulos diferentes para uma mesma titulação e um mesmo
regime de trabalho. Ou seja, esses percentuais, de titulação (graduação,
aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado) e de regime de trabalho
(20 horas, 40 horas e dedicação exclusiva) não são valores fixos, que independem
do nível em que o docente se encontra na carreira. Abaixo, as Tabelas 8 e 9
apresentam, respectivamente, os adicionais (%) por titulação (dedicação
exclusiva) e regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Tabela 8
Retribuição por Titulação (%)
CLASSE
|
N
|
RT (%)
|
|||
Doutorado
|
Mestrado
|
Espec
|
Aperf
|
||
Titular
|
1
|
165,4
|
58,4
|
22,7
|
13,5
|
|
|||||
Associado
|
4
|
154,4
|
|
||
3
|
148,1
|
||||
2
|
138,5
|
||||
1
|
127,6
|
||||
|
|||||
Adjunto
|
4
|
114,4
|
39,2
|
15,42
|
9,3
|
3
|
108,3
|
37,2
|
14,66
|
8,8
|
|
2
|
102,6
|
35,2
|
13,95
|
8,4
|
|
1
|
100,4
|
34,4
|
13,72
|
8,2
|
|
|
|||||
Assistente
|
2
|
|
36,5
|
14,35
|
8,6
|
1
|
36,6
|
14,38
|
8,6
|
||
|
|
||||
Auxiliar
|
2
|
|
15,87
|
9,5
|
|
1
|
15,13
|
9,0
|
Comentário:
A aplicação de percentuais distintos para uma mesma
titulação e um mesmo regime de trabalho, conforme a classe e o nível do
professor, começou a ser implementada pelo governo agora em 2012, quando da
incorporação da gratificação (GEMAS). Com isso, o acréscimo de 100% do regime
de 40 horas e de 255% do regime de dedicação exclusiva, bem como o acréscimo
para maior titulação (doutorado, mestrado, etc.), deixaram de ser um percentual
fixo e passaram a variar conforme a classe e o nível da carreira que se
considere. Desse modo, absurdamente, o
estímulo para o doutorado (mestrado, etc) e para dedicação exclusiva (40 horas)
do professor Associado 4 é diferente do estímulo para o doutorado e dedicação
exclusiva para o professor Adjunto 1, por exemplo. E assim, sucessivamente.
Em suma, de forma inexplicável (casuística), o doutorado (mestrado, etc) de um professor (por exemplo, associado 4)
vale mais que um doutorado (mestrado, etc.) de outro professor (por exemplo,
adjunto 1), assim como a dedicação exclusiva (40 horas) de um professor vale
mais que a dedicação exclusiva (40 horas) de outro professor.
Tabela 9
Adicional por Dedicação Exclusiva (%)
CLASSE
|
N
|
VB
|
VB+ Remuneração por
Titulação (RT)
|
|||
Aperf
|
Espec
|
Mestrado
|
Doutorado
|
|||
TITULAR
|
1
|
122,57
|
135,05
|
141,15
|
154,59
|
250,51
|
|
||||||
ASSOCIADO
|
4
|
116,53
|
|
259,32
|
||
3
|
116,53
|
253,27
|
||||
2
|
116,53
|
243,59
|
||||
1
|
116,53
|
231,75
|
||||
|
||||||
ADJUNTO
|
4
|
116,53
|
125,74
|
130,56
|
142,90
|
220,73
|
3
|
116,53
|
125,32
|
129,95
|
141,91
|
217,29
|
|
2
|
116,53
|
124,92
|
129,36
|
140,94
|
213,91
|
|
1
|
116,53
|
124,68
|
128,98
|
140,11
|
211,69
|
|
|
||||||
ASSISTENTE
|
2
|
116,53
|
124,88
|
129,25
|
140,38
|
213,34
|
1
|
116,53
|
124,86
|
129,21
|
140,23
|
213,10
|
|
|
||||||
AUXILIAR
|
2
|
116,53
|
125,59
|
130,27
|
141,93
|
219,13
|
1
|
116,53
|
125,18
|
129,67
|
140,98
|
215,77
|
Conclusão:
O governo conseguiu piorar mais ainda a
carreira docente, desestruturando-a
totalmente, de forma casuística e idiossincrática. Está propondo a ausência de critérios para a organização da
carreira, uma verdadeira mixórdia. No caso do adicional por titulação, não
há sequer uma célula da tabela igual à outra; é o casuísmo total e inaceitável. Caso aceitemos isso, não há mais
qualquer referência para os futuros reajustes dessa tabela; ficaremos a mercê
do governo e dos tecnocratas de plantão no MEC e no Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG). E mais, mesmo no que se refere aos valores básicos,
estes também variam a depender das classes. Portanto, o governo conseguiu propor uma estrutura, se é que se pode assim
chamar, de carreira pior do que a que temos atualmente.
4- Os
adicionais propostos para os vencimentos básicos, conforme cada classe e nível
da carreira, também variam: na passagem de um nível a outro, 1% nas classes
de auxiliar, assistente e adjunto e 2% na classe de associado; e entre uma
classe a outra 9%, 10%, 12% e 4%, respectivamente, de auxiliar para assistente,
de assistente para adjunto, de adjunto para associado e de associado para
titular. Mais uma vez, podem ser observados percentuais que variam casuisticamente. Além disso, deve-se
destacar que a distância entre o
primeiro nível (auxiliar 1) e o último (titular) é muita pequena: uma
variação de apenas 57% entre o salário do primeiro e o salário do último. E
aqui reside a razão técnica e política
que leva, posteriormente, à desestruturação da carreira, quando se acrescentam
os adicionais por regime de trabalho e titulação. A Tabela 10, abaixo,
apresenta o vencimento básico dos professores (graduados) de 20 horas, segundo
as classes e os níveis onde os mesmos se encontram.
Tabela 10
Vencimento Básico – 20 horas
Titular
|
1
|
2.914,07
|
4%
|
57%
|
|
|
|
|
|
Associado
|
4
|
2.801,99
|
2%
|
|
3
|
2.747,05
|
2%
|
||
2
|
2.693,19
|
2%
|
||
1
|
2.640,38
|
12%
|
||
|
|
|
|
|
Adjunto
|
4
|
2.357,48
|
1%
|
|
3
|
2.334,14
|
1%
|
||
2
|
2.311,03
|
1%
|
||
1
|
2.288,15
|
10%
|
||
|
|
|
|
|
Assistente
|
2
|
2.080,13
|
1%
|
|
1
|
2.059,54
|
9%
|
||
|
|
|
|
|
Auxiliar
|
2
|
1.872,31
|
1%
|
|
1
|
1.853,77
|
|
Comentário:
A distância entre o menor e o maior
vencimento básico tem que ser muito maior do que 57%; o professor no
primeiro nível tem entre um dia e dois anos de trabalho na universidade,
enquanto o professor titular, pela proposta apresentada (dois anos de
interstício entre um nível e outro), terá no mínimo 24 anos de serviço.
Exatamente pelo fato da proposta do governo não valorizar adequadamente os
vencimentos básicos é que, posteriormente, acaba-se
ajustando de forma casuística os salários a partir da titulação e dos regimes
de trabalho diferenciados (sob o argumento de que se estaria valorizando o
doutorado e a dedicação exclusiva). Por isso, para se evitar a
desestruturação da carreira e estabelecer salários justos e atrativos, há que
se valorizar muito mais o tempo de serviço, a experiência e a dedicação do
professor à Instituição. Para isso, o
menor salário deve ser bem maior do que o apresentado pela proposta do
governo (R$ 1.853,77) e ter como
referência um valor que se possa ter como “farol” para futuros reajustes (por
exemplo, o salário mínimo do DIEESE); adicionalmente, os percentuais, entre um
nível e outro, além serem fixos devem estar entre 4% e 5%, para que se possa
obter uma diferença de 70% a 80% entre o vencimento básico mínimo e o
vencimento básico máximo. É somente a partir daí que se deve adicionar percentuais fixos para a
titulação (por exemplo, 10%, 20%, 40% e 80%, respectivamente para
aperfeiçoamento, especialização. Mestrado e doutorado) e para os regimes de trabalho de 40 horas (por exemplo, 100% sob o
de 20 horas) e dedicação exclusiva (por exemplo, 210% sob o de 20 horas). Esses percentuais adicionais para os regimes
de trabalho são os que prevaleceram durante muitos anos em nossa carreira até
este ano de 2012; enquanto os de titulação são próximos dos valores históricos
que também prevaleceram nos últimos anos e também modificados, de forma
casuística, a partir deste ano de 2012.
Conclusão:
Estamos reivindicando uma reestruturação da carreira docente, e não
simplesmente determinado percentual de reajuste, pelo fato de se reconhecer
que a mesma se desorganizou e se desestruturou ao longo dos últimos anos, com a
inclusão/retirada/incorporação de inúmeras “gratificações” aleatórias,
casuísticas e injustificáveis. Além de
se constatar o óbvio: o trabalho do docente (ensino, pesquisa, extensão e
gestão) está claramente subvalorizado
quando comparado com outras carreiras assemelhadas do serviço público, como
as dos pesquisadores do MCT e dos técnicos do IPEA - principalmente quando se
atenta para a alta qualificação exigida
para o exercício da profissão e sua elevada responsabilidade social:
formação dos profissionais mais qualificados do país e o fato de que 97% das
pesquisas realizadas pelas universidades brasileiras serem de responsabilidade
das Universidades Públicas. Estudo recente, do Jornal O Globo (edição de
02/07/2012), feito com base nas informações disponíveis acerca dos salários dos
servidores públicos federais (Lei de Acesso à Informação), evidencia que, “entre as carreiras de nível superior,
ninguém recebe tão pouco quanto professores e médicos. As diferenças chegam a
580% quando se compara o salário inicial de um professor auxiliar universitário
ou de escolas técnicas em início de carreira, com 40 horas semanais, com o de
um advogado da União com mesma carga horária: o primeiro começa com R$ 2. 200,00; o segundo, com R$ 14.970” .
5- Por fim, três aspectos importantes
que não podem ser ignorados na proposta do governo: (i) A imposição,
burocrática, de uma carga de trabalho de 12 horas aulas por semana – passando por cima da LDB, da autonomia
universitária e de realidades distintas das diversas IFES e mesmo de distintos departamentos
no interior de uma mesma IFE. (ii) A utilização
do estágio probatório (que não prova nada) como barreira para a progressão
imediata por titulação; ou seja: o professor doutor, por exemplo, que fizer
concurso para assistente ou auxiliar, durante três anos do estágio probatório,
não poderá reivindicar sua titulação para ascender à classe de adjunto no nível
1. O mesmo valendo para o seu adicional de doutorado, uma vez que não havendo
um percentual fixo pelo título de doutor – conforme já visto anteriormente -, não há como identificar o percentual
adicional que o mesmo faria jus apenas por possuir o doutorado, em que pese o
fato de permanecer durante três anos como auxiliar 1 ou assistente 1. Ema
suma, a atratividade da profissão estará seriamente comprometida, dificultando
enormemente a renovação do quadro docente e a absorção de profissionais mais
qualificados. (iii) Não há qualquer menção na proposta sobre a situação dos
atuais aposentados, que devem ter um reenquadramento
justo para recuperação de perdas anteriores (criação do associado) e da atual
proposta; resgatando suas posições relativas quando da criação da classe de
associado. Portanto, equiparação entre
ativos e aposentados; não se pode admitir essa desvinculação, sob pena de se
aceitar passivamente uma reforma disfarçada da previdência dos servidores
públicos.
[i]
Todas as tabelas desta nota técnica, com exceção da última, se referem ao regime de trabalho de dedicação exclusiva.
[ii]A
inflação de 35,55% (julho de 2010 – março de 2015) foi calcula tendo por
referência o índice de custo de vida (ICV) do DIEESE e projetando-se uma
inflação futura acumulada com base na média da inflação dos últimos 30 meses.
[iii]
A inflação de 15,8% (janeiro de 2012 - março de 2015) foi calculada
projetando-se uma inflação futura acumulada de 4,5% ao ano (a meta de inflação
do governo).
[iv] A
inflação de 6,5% (janeiro de 2012 – julho de 2013) foi calculada projetando-se
uma inflação futura acumulada de 4,5% ao ano (a meta de inflação do governo).