segunda-feira, 23 de julho de 2012

Filgueiras analisa Porque a proposta do governo é inaceitavel


PORQUE A PROPOSTA DO GOVERNO É INACEITÁVEL
Luiz Filgueiras – Professor de Economia/UFBA

1- O reajuste total proposto está discriminado, em valores nominais, em três (3) tabelas divulgadas pelo governo, que dizem respeito, respectivamente, ao regime de trabalho de dedicação exclusiva, ao regime de 40 horas e ao regime de 20 horas. Embora não explicitado nos títulos das tabelas, esses valores nominais só vigorarão a partir de março de 2015. Ao lado de cada uma dessas tabelas, o governo divulgou, com o objetivo de comparação, mais duas tabelas, que discriminam, respectivamente, os valores dos salários de fevereiro e março de 2012 – estes últimos, após o reajuste de 4% concedido em maio deste ano mas retroativo a março. Embora não apresente tabelas com os percentuais de reajuste relativos aos valores nominais divulgados, o governo informou à mídia que, no caso do professor titular, o reajuste chegaria a 45%, quando comparado com o salário de fevereiro de 2012. Abaixo, os valores dos reajustes propostos pelo governo para o regime de trabalho de dedicação exclusiva[i], expressos em termos nominais (Tabelas 1) e em percentuais (Tabela2).
Tabela 1
Valor dos Salários Nominais em Março de 2015
Dedicação Exclusiva
CLASSE
N
VB + RT
Vencimento Básico (VB)
Doutorado
Mestrado
Espec
Aperf

Titular
1
17.057,74
10.312,48
7.912,72
7.328,99
6.485,83


Associado
4
15.464,45

6.067,20
3
14.855,58
5.948,23
2
14.117,51
5.831,60
1
13.319,00
5.717,26

Adjunto
4
10.952,19
7.221,27
5.893,93
5.571,06
5.104,69
3
10.570,66
7.050,92
5.798,71
5.494,12
5.054,15
2
10.208,36
6.887,86
5.706,52
5.419,17
5.004,11
1
10.007,24
6.783,45
5.636,52
5.357,54
4.954,56

Assistente
2

6.229,51
5.147,50
4.884,31
4.504,15
1
6.171,22
5.097,80
4.836,70
4.459,55

Auxiliar
2

4.687,32
4.428,29
4.054,14
1
4.611,34
4.366,98
4.014,00

Tabela 2
Percentuais de Reajuste Nominal – Março de 2015
Dedicação Exclusiva
VARIAÇÃO NOMINAL - FEVEREIRO2012 / março de 2015
CLASSE
N
VB + Remuneração por Titulação (RT)
Doutorado
Mestrado
Espec
Aper
VB

Titular
1
45,11
31,89
41,78
40,35
35,50







Associado
4
35,37



36,26
3
33,96



40,58
2
29,78



45,05
1
24,44



47,04

Adjunto
4
38,40
24,65
38,98
41,19
39,36
3
37,02
25,38
40,59
42,57
41,22
2
35,72
25,66
42,31
43,95
43,10
1
36,46
26,99
44,52
45,65
45,01

Assistente
2

27,80
41,26
41,78
40,68
1
32,67
46,45
46,99
45,80







Auxiliar
2

43,60
43,50
41,26
1
47,79
26,55
45,31

Comentário:
O primeiro cuidado que se deve ter para analisar a proposta do Governo é não se deixar impressionar por valores nominais, que só vigorarão em março de 2015. Como é óbvio, esses valores deverão ser deflacionados por algum índice inflacionário que represente a inflação ocorrida no período em consideração, para que se possa aquilatar o poder aquisitivo real desses valores daqui a três anos. No caso, o início do período é julho de 2010, quando foram instituídos os valores nominais dos salários de fevereiro de 2012 e que, deste então, não sofreram qualquer reajuste – valores estes tomados como referência pelo governo para afirmar que o reajuste concedido foi de até 45%. Portanto, se considerarmos a inflação de julho de 2010 até o presente momento, mais a inflação futura até março de 2015 (35,55% ao todo[ii]), os valores reais derivados serão menores que os valores que vigoravam em julho de 2010, para todos os níveis da classe de professores associados (-0,18% até -11,11%) e para todos os professores com mestrado (-2,88% até -10,9%), independentemente da classe e do nível em que este último se situe. O professor titular-doutor terá um acréscimo real de 9% e não de 45% e os professores adjuntos terão um reajuste real que variará entre 0,17% e 2,85%. Lembrando, mais uma vez, valores e percentuais que vigorarão apenas em março de 2015. Valores reais maiores são dados às classes de professores auxiliares e assistentes, que representam, hoje, a menor parcelar do corpo docente das IFES - que, na prática, tendem a ser extintas. Hoje, na UFBA, 18% dos professores são assistentes e apenas 3% são auxiliares. Abaixo, a Tabela 3, com os percentuais de reajuste real em março de 2015, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Tabela 3
Percentuais de Reajuste Real
Dedicação Exclusiva – 35% de Inflação – Julho 2010/Marco 2015
VARIAÇÃO REAL - JULHO 2010 / MARÇO 2015
CLASSE
N
VB + Remuneração por Titulação (RT)
Doutorado
Mestrado
Espec
Aper
VB







Titular
1
9,56
-3,66
6,23
4,80
-0,05







Associado
4
-0,18



0,71
3
-1,59



5,03
2
-5,77



9,50
1
-11,11



11,49







Adjunto
4
2,85
-10,90
3,43
5,64
3,81
3
1,47
-10,17
5,04
7,02
5,67
2
0,17
-9,89
6,76
8,40
7,55
1
0,91
-8,56
8,97
10,10
9,46







Assistente
2

-7,75
5,71
6,23
5,13
1

-2,88
10,90
11,44
10,25







Auxiliar
2


8,05
7,95
5,71
1


12,24
-9,00
9,76

Alternativamente, mesmo que se desconsidere a inflação passada (julho de 2010/fevereiro de 2012) e tendo por referência para os reajustes os valores nominais dos salários de março de 2012, a inflação acumulada até março de 2015 será de, aproximadamente, 15,8%[iii]. Com isso, todas as classes e níveis passam a ter rejustes reais em março de 2015, mas em valores muito menores do que as tabelas divulgadas pelo governo. Por exemplo, os 45% nominais dos titulares se reduzem para 23%, os 24,44% nominais dos professores associados 1 vão para 3,85% e os 36,46% nominais dos professores adjuntos 1 diminuem para 15,4%. No caso deste último, o valor nominal de R$ 10.007,24 em 2015 se reduz, em termos reais, para R$ 8.802,34. Se compararmos este com o seu salário atual de 7.627,02, haverá um aumento real, daqui a três anos, de apenas R$ 1.175,32. A título de comparação, os salários atuais dos pesquisadores do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e dos técnicos do IPEA são, respectivamente, R$ 10.350,68 e R$ 12.960,77. Portanto, daqui a três anos, o salário do professor adjunto corresponderá a 85% do salário do pesquisador do MCT e 68% do salário do técnico do IPEA; e isto, supondo-se, de forma totalmente improvável, que os salários desses pesquisadores e técnicos não tenham qualquer reajuste até março de 2015. Abaixo, as Tabelas 4 e 5 apresentam, respectivamente, os percentuais de reajuste real e os valores dos salários atuais e dos salários reais em março de 2015, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Tabela 4
Percentuais de Reajuste Real – Março de 2015
Dedicação Exclusiva – 15,8% de Inflação
VARIAÇÃO REAL - MARÇO 2012 / MARÇO 2015
CLASSE
N
VB + Remuneração por Titulação (RT)
Doutorado
Mestrado
Espec
Aper
VB

Titular
1
23,73
11,02
20,53
19,15
14,49

Associado
4
14,36

15,22
3
13,01
19,37
2
8,99
23,67
1
3,85
25,58

Adjunto
4
17,28
4,06
17,83
19,96
18,20
3
15,95
4,76
19,38
21,29
19,99
2
14,70
5,03
21,04
22,61
21,80
1
15,41
6,31
23,16
24,25
23,63


Assistente
2

7,08
20,03
20,53
19,47
1
11,77
25,02
25,54
24,39

Auxiliar
2

22,28
22,18
20,03
1
26,31
26,55
23,92

Conclusão:
A maior parte dos professores receberá, em março de 2015, salários reais menores ou irrisoriamente superiores ao que recebiam em julho de 2010. E mais, mesmo que se considere apenas a inflação a partir de 2012, os salários dos pesquisadores do MCT e dos técnicos do IPEA, muito mencionados como referência para se ressaltar a inferioridade dos salários dos professores das IFES, provavelmente estarão mais distantes ainda dos salários dos docentes das IFES, quando comparados com a situação vigente hoje. Além disso, como se verá no ponto seguinte, o reajuste será fragmentado ao longo de três anos: 2013, 2014 e 2015. No entanto, não se pode jogar a última parcela do reajuste para o próximo governo, cuja natureza e características são, evidentemente, totalmente desconhecidas. Ademais, deve-se estabelecer uma data-base para futuros reajustes e negociações – sob pena de se permitir a deterioração dos valores.
Tabela 5
Salário Atual e Salário Real em Março de 2015
Dedicação Exclusiva
CLASSE
N
VB + TR
Vencimento Básico (VB)
Doutorado
Mestrado
Espec
Aperf
mar/12
mar/15
mar/12
mar/15
mar/12
mar/15
mar/12
mar/15
mar/12
mar/15
Titular
1
12.225,25
15.126,30
8.131,43
9.027,51
5.803,85
6.995,38
5.430,83
6.470,83
4.978,08
5.699,40

Associado
4
11.881,42
13.587,59

4.635,40
5.340,91
3
11.533,24
13.033,71
4.400,45
5.252,82
2
11.313,08
12.330,13
4.181,16
5.170,84
1
11.131,69
11.560,26
4.043,87
5.078,29

Adjunto
4
8.229,83
9.651,94
6.024,87
6.269,48
4.410,64
5.197,06
4.103,75
4.922,86
3.809,49
4.502,82
3
8.023,49
9.303,24
5.848,67
6.127,07
4.289,56
5.120,88
4.007,58
4.860,79
3.721,95
4.465,97
2
7.822,70
8.972,64
5.700,37
5.987,10
4.170,10
5.047,49
3.915,30
4.800,55
3.636,63
4.429,42
1
7.627,02
8.802,34
5.555,13
5.905,66
4.056,30
4.995,74
3.825,37
4.753,02
3.553,46
4.393,14

Assistente
2

5.069,52
5.428,44
3.789,74
4.548,82
3.582,64
4.318,16
3.329,68
3.977,97
1
4.837,66
5.407,05
3.620,04
4.525,77
3.422,15
4.296,17
3.181,04
3.956,90

Auxiliar
2


3.394,58
4.150,89
3.209,41
3.921,26
2.984,65
3.582,48
1
3.244,88
4.098,61
3.067,66
3.882,12
2.872,85
3.560,04


2- O reajuste proposto deverá ser parcelado em três vezes: a primeira parcela, a vigorar a partir de julho de 2013 (daqui a um ano), é de 40% do valor nominal total do reajuste que será concedido até 2015; a segunda é de 30%, a ser concedida em maio de 2014 e a última, a vigorar em março de 2015, é também de 30%. Portanto, esses percentuais não incidirão sobre os valores dos salários nominais atualmente em vigor, mas apenas se referem a parcelas do total de reajuste nominal que deverá ser concedido até março de 2015. A título de exemplo, que vale para todos os demais casos, peguemos o professor adjunto 1, que atualmente recebe R$ 7.627,02 e que em março de 2015, segundo a proposta do governo, perceberá R$ 10. 007,24. O total de seu reajuste nominal, até março de 2015, será de R$ 2.380,22, que deverá ser parcelado em R$ 952,09 (40%), R$ 714,07 (30%) e R$ 714,06 (30%). Assim, em julho de 2013, o salário nominal do professor adjunto 1 será de R$ 8.579,11 (R$ 7.627,03 + R$ 952,09); em maio de 2014 será R$ 9.293,18 (R$ 8.579,11 + R$ 714,07) e, finalmente, em março de 2015 será R$ 10.007,24 (R$ 9.293,18 + R$ 714,06).

Comentário:
Todos os valores mencionados acima são nominais; portanto, tal como no ponto 1 anterior, devemos levar em conta a inflação do período a ser considerado. As Tabelas 6 e 7 apresentam, respectivamente, o salário nominal e real em julho de 2013 e o salário atual e o salário real em julho de 2013 – para o regime de trabalho de dedicação exclusiva. Essas tabelas também foram elaboradas desconsiderando-se a inflação passada (julho de 2010/fevereiro de 2012) e tendo por referência para os reajustes os valores nominais dos salários de março de 2012. Com isso, a inflação acumulada até julho de 2013 é de, aproximadamente, 6,5%[iv]. Aplicando-se esse percentual aos valores nominais, para deflacioná-los, os R$ 8.579,11 do professor adjunto 1 se reduz para R$ 8.083,35: um acréscimo real de apenas R$ 456,32 no seu salário, daqui a um ano. No caso do professor associado 1, o acréscimo é de R$ 151,36!
Tabela 6
Salário Nominal e Real em Julho de 2013 - Dedicação Exclusiva
CLASSE
N
VB+RT
Vencimento Básico (VB)
Doutorado
Mestrado
Espec
Aperf


N
R
N
R
N
R
N
R
N
R
Titular
1
14.158,25
13.363,60
9.003,85
8.475,31
6.647,40
6.270,15
6.190,09
5.837,09
5.581,18
5.257,60

Associado
4
13.314,63
12.542,34

5.208,12
4.906,82
3
12.862,18
12.112,52
5.019,56
4.733,53
2
12.434,85
11.699,50
4.841,34
4.569,56
1
12.006,61
11.283,05
4.713,23
4.450,37

Adjunto
4
9.318,77
8.783,84
6.503,43
6.172,06
5.003,96
4.717,26
4.690,67
4.423,93
4.327,57
4.079,95
3
9.042,36
8.520,83
6.329,57
6.007,89
4.893,22
4.614,40
4.602,20
4.341,70
4.254,83
4.012,90
2
8.776,96
8.268,49
6.175,37
5.861,85
4.784,67
4.513,61
4.516,85
4.262,35
4.183,62
3.947,24
1
8.579,11
8.083,35
6.046,46
5.740,93
4.688,39
4.424,73
4.438,24
4.189,59
4.113,90
3.882,93
0,00
Assistente
2

5.533,52
5.254,69
4.332,84
4.086,51
4.103,31
3.870,44
3.799,47
3.583,04
1
5.371,08
5.105,01
4.211,14
3.384,74
3.987,97
3.765,53
3.692,44
3.485,68

Auxiliar
2

3.911,68
3.691,03
3.696,96
3.488,35
3.412,55
3.218,44
1
3.791,46
3.580,55
3.587,39
3.387,99
3.329,31
3.142,57
Tabela 7
Salário Atual e Salário real em Julho de 2013
Dedicação Exclusiva
CLASSE
N
VB + TR
Vencimento Básico (VB)
Doutorado
Mestrado
Espec
Aperf


mar/12
jul/13
mar/12
jul/13
mar/12
jul/13
mar/12
jul/13
mar/12
jul/13
Titular
1
12.225,25
13.363,60
8.131,43
8.475,31
5.803,85
6.270,15
5.430,83
5.837,09
4.978,08
5.257,60

Associado
4
11.881,42
12.542,34

4.635,40
4.906,82
3
11.533,24
12.112,52
4.400,45
4.733,53
2
11.313,08
11.699,50
4.181,16
4.569,56
1
11.131,69
11.283,05
4.043,87
4.450,37

Adjunto
4
8.229,83
8.783,84
6.024,87
6.172,06
4.410,64
4.717,26
4.103,75
4.423,93
3.809,49
4.079,95
3
8.023,49
8.520,83
5.848,67
6.007,89
4.289,56
4.614,40
4.007,58
4.341,70
3.721,95
4.012,90
2
7.822,70
8.268,49
5.700,37
5.861,85
4.170,10
4.513,61
3.915,30
4.262,35
3.636,63
3.947,24
1
7.627,02
8.083,35
5.555,13
5.740,93
4.056,30
4.424,73
3.825,37
4.189,59
3.553,46
3.882,93

Assistente
2

5.069,52
5.254,69
3.789,74
4.086,51
3.582,64
3.870,44
3.329,68
3.583,04






3.394,58
3.691,03
3.209,41
3.488,35
2.984,65
3.218,44
Auxiliar
2











1




3.244,88
3.580,55
3.067,66
3.387,99
2.872,85
3.142,57

Conclusão:
O parcelamento do reajuste em três vezes, ao longo de três anos, acrescenta valores reais irrisórios aos salários atuais dos docentes; mesmo quando se considera apenas a inflação a partir de 2012. Os valores reais a serem acrescidos daqui a um ano, evidenciados acima, recompõe de forma totalmente insatisfatória os salários: o salário real do professor adjunto em julho de 2013 será de 78% do valor atual do salário do pesquisador do MCT e de 62% do salário do técnico do IPEA. Esses percentuais só não serão menores ainda se o governo resolver achatar os salários destes últimos. Mas como já vimos anteriormente, mesmo que isto aconteça, em 2015 a proporção ainda será de apenas 85% e 68% respectivamente. Portanto, caso isso ocorra, nos aproximaremos dos salários atuais do MCT e do IPEA pelo congelamento nominal (e redução real) desses salários..

3- Agora a questão mais importante de todas, fundamental: a proposta do governo desestrutura completamente a carreira, aplicando percentuais de estímulos diferentes para uma mesma titulação e um mesmo regime de trabalho. Ou seja, esses percentuais, de titulação (graduação, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado) e de regime de trabalho (20 horas, 40 horas e dedicação exclusiva) não são valores fixos, que independem do nível em que o docente se encontra na carreira. Abaixo, as Tabelas 8 e 9 apresentam, respectivamente, os adicionais (%) por titulação (dedicação exclusiva) e regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Tabela 8
Retribuição por Titulação (%)
CLASSE
N
RT (%)
Doutorado
Mestrado
Espec
Aperf
Titular
1
165,4
58,4
22,7
13,5

Associado
4
154,4

3
148,1
2
138,5
1
127,6

Adjunto
4
114,4
39,2
15,42
9,3
3
108,3
37,2
14,66
8,8
2
102,6
35,2
13,95
8,4
1
100,4
34,4
13,72
8,2

Assistente
2

36,5
14,35
8,6
1
36,6
14,38
8,6


Auxiliar
2

15,87
9,5
1
15,13
9,0

Comentário:
A aplicação de percentuais distintos para uma mesma titulação e um mesmo regime de trabalho, conforme a classe e o nível do professor, começou a ser implementada pelo governo agora em 2012, quando da incorporação da gratificação (GEMAS). Com isso, o acréscimo de 100% do regime de 40 horas e de 255% do regime de dedicação exclusiva, bem como o acréscimo para maior titulação (doutorado, mestrado, etc.), deixaram de ser um percentual fixo e passaram a variar conforme a classe e o nível da carreira que se considere. Desse modo, absurdamente, o estímulo para o doutorado (mestrado, etc) e para dedicação exclusiva (40 horas) do professor Associado 4 é diferente do estímulo para o doutorado e dedicação exclusiva para o professor Adjunto 1, por exemplo. E assim, sucessivamente. Em suma, de forma inexplicável (casuística), o doutorado (mestrado, etc) de um professor (por exemplo, associado 4) vale mais que um doutorado (mestrado, etc.) de outro professor (por exemplo, adjunto 1), assim como a dedicação exclusiva (40 horas) de um professor vale mais que a dedicação exclusiva (40 horas) de outro professor.

Tabela 9
Adicional por Dedicação Exclusiva (%)
CLASSE
N
VB
VB+ Remuneração por Titulação (RT)
Aperf
Espec
Mestrado
Doutorado
TITULAR
1
122,57
135,05
141,15
154,59
250,51

ASSOCIADO
4
116,53

259,32
3
116,53
253,27
2
116,53
243,59
1
116,53
231,75

ADJUNTO
4
116,53
125,74
130,56
142,90
220,73
3
116,53
125,32
129,95
141,91
217,29
2
116,53
124,92
129,36
140,94
213,91
1
116,53
124,68
128,98
140,11
211,69

ASSISTENTE
2
116,53
124,88
129,25
140,38
213,34
1
116,53
124,86
129,21
140,23
213,10

AUXILIAR
2
116,53
125,59
130,27
141,93
219,13
 1
116,53
125,18
129,67
140,98
215,77


Conclusão:
O governo conseguiu piorar mais ainda a carreira docente, desestruturando-a totalmente, de forma casuística e idiossincrática. Está propondo a ausência de critérios para a organização da carreira, uma verdadeira mixórdia. No caso do adicional por titulação, não há sequer uma célula da tabela igual à outra; é o casuísmo total e inaceitável. Caso aceitemos isso, não há mais qualquer referência para os futuros reajustes dessa tabela; ficaremos a mercê do governo e dos tecnocratas de plantão no MEC e no Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). E mais, mesmo no que se refere aos valores básicos, estes também variam a depender das classes. Portanto, o governo conseguiu propor uma estrutura, se é que se pode assim chamar, de carreira pior do que a que temos atualmente.

4- Os adicionais propostos para os vencimentos básicos, conforme cada classe e nível da carreira, também variam: na passagem de um nível a outro, 1% nas classes de auxiliar, assistente e adjunto e 2% na classe de associado; e entre uma classe a outra 9%, 10%, 12% e 4%, respectivamente, de auxiliar para assistente, de assistente para adjunto, de adjunto para associado e de associado para titular. Mais uma vez, podem ser observados percentuais que variam casuisticamente. Além disso, deve-se destacar que a distância entre o primeiro nível (auxiliar 1) e o último (titular) é muita pequena: uma variação de apenas 57% entre o salário do primeiro e o salário do último. E aqui reside a razão técnica e política que leva, posteriormente, à desestruturação da carreira, quando se acrescentam os adicionais por regime de trabalho e titulação. A Tabela 10, abaixo, apresenta o vencimento básico dos professores (graduados) de 20 horas, segundo as classes e os níveis onde os mesmos se encontram.
Tabela 10
Vencimento Básico – 20 horas
Titular
1
2.914,07
4%
57%




Associado
4
2.801,99
2%
3
2.747,05
2%
2
2.693,19
2%
1
2.640,38
12%




Adjunto
4
2.357,48
1%
3
2.334,14
1%
2
2.311,03
1%
1
2.288,15
10%




Assistente
2
2.080,13
1%
1
2.059,54
9%




Auxiliar
2
1.872,31
1%
1
1.853,77


Comentário:
A distância entre o menor e o maior vencimento básico tem que ser muito maior do que 57%; o professor no primeiro nível tem entre um dia e dois anos de trabalho na universidade, enquanto o professor titular, pela proposta apresentada (dois anos de interstício entre um nível e outro), terá no mínimo 24 anos de serviço. Exatamente pelo fato da proposta do governo não valorizar adequadamente os vencimentos básicos é que, posteriormente, acaba-se ajustando de forma casuística os salários a partir da titulação e dos regimes de trabalho diferenciados (sob o argumento de que se estaria valorizando o doutorado e a dedicação exclusiva). Por isso, para se evitar a desestruturação da carreira e estabelecer salários justos e atrativos, há que se valorizar muito mais o tempo de serviço, a experiência e a dedicação do professor à Instituição. Para isso, o menor salário deve ser bem maior do que o apresentado pela proposta do governo (R$ 1.853,77) e ter como referência um valor que se possa ter como “farol” para futuros reajustes (por exemplo, o salário mínimo do DIEESE); adicionalmente, os percentuais, entre um nível e outro, além serem fixos devem estar entre 4% e 5%, para que se possa obter uma diferença de 70% a 80% entre o vencimento básico mínimo e o vencimento básico máximo. É somente a partir daí que se deve adicionar percentuais fixos para a titulação (por exemplo, 10%, 20%, 40% e 80%, respectivamente para aperfeiçoamento, especialização. Mestrado e doutorado) e para os regimes de trabalho de 40 horas (por exemplo, 100% sob o de 20 horas) e dedicação exclusiva (por exemplo, 210% sob o de 20 horas). Esses percentuais adicionais para os regimes de trabalho são os que prevaleceram durante muitos anos em nossa carreira até este ano de 2012; enquanto os de titulação são próximos dos valores históricos que também prevaleceram nos últimos anos e também modificados, de forma casuística, a partir deste ano de 2012.

Conclusão:
Estamos reivindicando uma reestruturação da carreira docente, e não simplesmente determinado percentual de reajuste, pelo fato de se reconhecer que a mesma se desorganizou e se desestruturou ao longo dos últimos anos, com a inclusão/retirada/incorporação de inúmeras “gratificações” aleatórias, casuísticas e injustificáveis.   Além de se constatar o óbvio: o trabalho do docente (ensino, pesquisa, extensão e gestão) está claramente subvalorizado quando comparado com outras carreiras assemelhadas do serviço público, como as dos pesquisadores do MCT e dos técnicos do IPEA - principalmente quando se atenta para a alta qualificação exigida para o exercício da profissão e sua elevada responsabilidade social: formação dos profissionais mais qualificados do país e o fato de que 97% das pesquisas realizadas pelas universidades brasileiras serem de responsabilidade das Universidades Públicas. Estudo recente, do Jornal O Globo (edição de 02/07/2012), feito com base nas informações disponíveis acerca dos salários dos servidores públicos federais (Lei de Acesso à Informação), evidencia que, “entre as carreiras de nível superior, ninguém recebe tão pouco quanto professores e médicos. As diferenças chegam a 580% quando se compara o salário inicial de um professor auxiliar universitário ou de escolas técnicas em início de carreira, com 40 horas semanais, com o de um advogado da União com mesma carga horária: o primeiro começa com R$ 2. 200,00; o segundo, com R$ 14.970”.

5- Por fim, três aspectos importantes que não podem ser ignorados na proposta do governo: (i) A imposição, burocrática, de uma carga de trabalho de 12 horas aulas por semana – passando por cima da LDB, da autonomia universitária e de realidades distintas das diversas IFES e mesmo de distintos departamentos no interior de uma mesma IFE. (ii) A utilização do estágio probatório (que não prova nada) como barreira para a progressão imediata por titulação; ou seja: o professor doutor, por exemplo, que fizer concurso para assistente ou auxiliar, durante três anos do estágio probatório, não poderá reivindicar sua titulação para ascender à classe de adjunto no nível 1. O mesmo valendo para o seu adicional de doutorado, uma vez que não havendo um percentual fixo pelo título de doutor – conforme já visto anteriormente -, não há como identificar o percentual adicional que o mesmo faria jus apenas por possuir o doutorado, em que pese o fato de permanecer durante três anos como auxiliar 1 ou assistente 1. Ema suma, a atratividade da profissão estará seriamente comprometida, dificultando enormemente a renovação do quadro docente e a absorção de profissionais mais qualificados. (iii) Não há qualquer menção na proposta sobre a situação dos atuais aposentados, que devem ter um reenquadramento justo para recuperação de perdas anteriores (criação do associado) e da atual proposta; resgatando suas posições relativas quando da criação da classe de associado. Portanto, equiparação entre ativos e aposentados; não se pode admitir essa desvinculação, sob pena de se aceitar passivamente uma reforma disfarçada da previdência dos servidores públicos.



[i] Todas as tabelas desta nota técnica, com exceção da última, se referem ao regime de trabalho de dedicação exclusiva.
[ii]A inflação de 35,55% (julho de 2010 – março de 2015) foi calcula tendo por referência o índice de custo de vida (ICV) do DIEESE e projetando-se uma inflação futura acumulada com base na média da inflação dos últimos 30 meses.
[iii] A inflação de 15,8% (janeiro de 2012 - março de 2015) foi calculada projetando-se uma inflação futura acumulada de 4,5% ao ano (a meta de inflação do governo).
[iv] A inflação de 6,5% (janeiro de 2012 – julho de 2013) foi calculada projetando-se uma inflação futura acumulada de 4,5% ao ano (a meta de inflação do governo).