A greve é um instrumento político construído pela classe trabalhadora em suas lutas para enfrentar a precarização de suas condições de trabalho, para combater o rebaixamento dos seus salários, para forçar abertura de negociação com patrões, governos etc. O direito de greve é um direito garantido constitucionalmente. A regulamentação de tal direito por iniciativa da própria categoria dos trabalhadores - neste caso, os professores- é um feito inédito na história daquela classe. Por esta razão, ciosos das consequências políticas de iniciativas como estas, nós do Comando de Greve dos Docentes da UFBA, estamos promovendo um debate para refletirmos criticamente a presença de um instrumento político em um estatuto de um sindicato, o artigo 16, que restringe o direito de greve. O referido artigo remete para o referendo à tomada de decisão acerca das paralisações que venham a perdurar por mais de 48 horas. O argumento favorável afirma que isso apenas regula as decisões tomadas em assembleia e direciona para uma base representativa maior as deliberações realizadas naquela instância. O argumento contrário à existência de tal instrumento tem afirmado que o artigo 16 é um instrumento político que limita o exercício do direito de greve e tende a obliterar as mobilizações grevistas em nossa categoria, em particular, e ser um mecanismo empregado para desmobilizar as greves do conjunto dos trabalhadores, em geral. Vale lembrar que a decisão da assembleia do dia 26 de junho, refere-se à revogação do mencionado artigo do Estatuto da APUB, a discussão acerca da validade ou não do estatuto em seu conjunto está sendo definida em outra instância.
Por isso, convidamos os colegas para a atividade abaixo:
Debate "Sindicalismo, democracia e participação: por que revogar o artigo 16 do Estatuto da APUB"
Data: 10 de julho de 2012
Horário: 14h
Local: Faculdade de Direito